A lista dos inelegíveis será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral Foto: D Luca/DN/D.A Press |
Os agentes públicos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente são considerados inelegíveis, segundo a Lei das Inelegibilidades (64/90). Os ex-gestores também não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Entre os que integram a lista do TCE estão: Paulo Emídio de Medeiros, atual secretário Estadual de Articulação com os Municípios e ex-prefeito de São Fernando; Maria do Rosário da Silva Cabral, ex-secretária estadual de Educação; Ivanilde Matias, ex-presidente da Federação dos Municípios (Femurn) e ex-prefeita de Brejinho; João Pedro Filho, ex-prefeito de Guamaré; e Jurandi Freire Marinho, ex-prefeito de Canguaretama e pai da deputada estadual Gesane Marinho (PMN).
Os ex-prefeitos de Paraná, município de Alto Oeste, Pedro Joaquim de Andrade, e de Tibau, na região Costa Branca, Sidrônio Freire da Silva, são os que contabilizam o maior número de processos: oito e sete, respectivamente.
Ao que tudo indica apenas a ex-secretária de Educação de Natal e ex-diretora do Detran, Justina Ivã consta na lista e tem o nome cotado para disputar as eleições.